Baldoino Advogados

13 de jul de 20192 min

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Nunca o Brasil teve tantas empresas em recuperação judicial como nos últimos três anos.

Segundo dados da Serasa (empresa privada de caráter público que reúne informações de pessoas físicas e jurídicas com dívidas financeiras) houve uma explosão no número de pedidos de recuperação de micro e pequenas empresas em 2016 (1.134), recorde no número geral de pedidos deferidos pela Justiça em 2017 (614) e patamar semelhante em 2018 (548 de janeiro a novembro).

A recuperação judicial é o processo que tem por finalidade sanear a situação de crise de uma empresa, e através dele a recuperanda busca a todo custo dar continuidade as suas atividades, mantendo aquela fonte produtiva e buscando cumprir as obrigações junto aos credores de maneira facilitada.

O mecanismo, previsto na Lei de Falências e Recuperação de Empresas (nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005), foi criado para substituir a antiga concordata, e é usada quando a empresa não consegue pagar suas dívidas e pretende evitar a falência.

Na recuperação, a empresa devedora faz um levantamento completo e detalhados de todos os valores que deve, discriminando, o credor e a natureza do crédito (garantia real, quirografário ou trabalhista) e propõe um plano para pagamento.

Essa proposta é chamada do Plano de Recuperação Judicial, e nele o devedor vai estabelecer quais os caminhos que a empresa pretende tomar para se recuperar.

O processo de recuperação judicial possui 3 fases: FASE POSTULATÓRIA, FASE DELIBERATIVA E FASE DE EXECUÇÃO.

Durante o processo de recuperação judicial, a empresa deve cumprir o estabelecido no plano. Enquanto isso, as operações da empresa seguem normalmente. A empresa precisa apresentar um balanço mensal para prestar contas ao juiz e aos credores sobre o andamento da empresa.

O administrador judicial nomeado pela Justiça funciona como intermediador entre a empresa, os credores e a Justiça. Caso a empresa não cumpra o que está no acordo, o juiz decreta a falência da empresa.

Caso a empresa não consiga cumprir o plano de recuperação, é decretada a falência da empresa.

Segundo a legislação brasileira, “a decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios”, e as partes responsáveis “serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido”.

    60
    4