Planejamento tributário de clínicas médicas e odontológicas
- Baldoino Advogados
- 5 de fev. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 21 de fev. de 2024
Focaremos nosso debate no trabalho de correção do enquadramento das clínicas médicas e odontológicas para fins de tributação do
(Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
Esse trabalho é aplicável somente para clínicas médicas e odontológicas do lucro presumido.
Alíquotas aplicáveis
No lucro presumido, que é foco deste nosso trabalho, são aplicáveis as seguintes alíquotas:
15% | IRPJ |
10% | Adicional de IRPJ, sobre a parcela de receita que superar R$ 60.000,00 de presunção no trimestre (ou R$ 20.000,00 mensal) |
9% | CSLL |
Em apertada síntese, podemos dizer que a carga tributária total incidente sobre o lucro presumido corresponde a 34%, sobre a presunção calculada.
Percentuais de presunção
A distinção entre serviços hospitalares e gerais é muito importante, pois os percentuais de presunção aplicáveis em cada caso são bastante diferenciados, como se vê a seguir:
Da renda, para fins de cálculo do IRPJ
8% do faturamento | Para serviços médicos hospitalares |
32% do faturamento | Para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica (advocacia, engenharia, etc.), intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral. |
Do lucro, para fins de cálculo da CSLL
12% da receita bruta | Para serviços médicos hospitalares |
32% da receita bruta | Para a prestação de serviços em geral, exceto a de serviços Hospitalares e transportes. |
Arts. 15, §1, lll, b e 20, lll, da Lei 9.249/1995
O artigo 15, §1, lll, b e o art 20, lll, da lei 9.249/1995 são muito importantes para nós, pois eles determinam que será de 8% e 12% respectivamente, a presunção da receita bruta para o cálculo da CSLL e IRPJ de serviços.
· Hospitalares
· De auxílio diagnostico e terapia
· Patologia clínica
· Imagenologia
· Anatomia patológica e Citopatologia
· Medicina nuclear
· Analises clínicas e patologias clínicas
Para a aplicação do percentual reduzido a esses serviços exige-se que o seu prestador seja organizado sobre a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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