top of page
  • Foto do escritorBaldoino Advogados

Planejamento tributário de clínicas médicas e odontológicas

Atualizado: 21 de fev.

Focaremos nosso debate no trabalho de correção do enquadramento das clínicas médicas e odontológicas para fins de tributação do

(Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

Esse trabalho é aplicável somente para clínicas médicas e odontológicas do lucro presumido.


Alíquotas aplicáveis

No lucro presumido, que é foco deste nosso trabalho, são aplicáveis as seguintes alíquotas:


15%                                                                

IRPJ

10%

Adicional de IRPJ, sobre a parcela de receita que superar R$ 60.000,00 de presunção no trimestre (ou R$ 20.000,00 mensal)  

9%

CSLL


Em apertada síntese, podemos dizer que a carga tributária total incidente sobre o lucro presumido corresponde a 34%, sobre a presunção calculada.  



Percentuais de presunção  

A distinção entre serviços hospitalares e gerais é muito importante, pois os percentuais de presunção aplicáveis em cada caso são bastante diferenciados, como se vê a seguir:



Da renda, para fins de cálculo do IRPJ


8% do faturamento                                 

Para serviços médicos hospitalares

32% do faturamento                                

Para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica (advocacia, engenharia, etc.), intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.              


Do lucro, para fins de cálculo da CSLL 

12% da receita bruta

Para serviços médicos hospitalares

32% da receita bruta                                

Para a prestação de serviços em geral, exceto a de serviços Hospitalares e transportes.


Arts. 15,  §1,  lll, b e 20, lll, da Lei 9.249/1995     

O artigo 15, §1, lll, b e o art 20, lll, da lei 9.249/1995 são muito importantes para nós, pois eles determinam que será de 8% e 12% respectivamente, a presunção da receita bruta para o cálculo da CSLL e IRPJ de serviços.


·         Hospitalares

·         De auxílio diagnostico e terapia

·         Patologia clínica

·         Imagenologia

·         Anatomia patológica e Citopatologia

·         Medicina nuclear

·         Analises clínicas e patologias clínicas


Para a aplicação do percentual reduzido a esses serviços exige-se que o seu prestador seja organizado sobre a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.



Planejamento tributário de clínicas médicas e odontológicas

bottom of page