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Prezado Cliente, Em tempos difíceis em virtude da recente Pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), diversas medidas sanitárias estão sendo tomadas visando à proteção da população brasileira. Infelizmente, há interferência direta também no aspecto financeiro, e o período ainda é de incertezas, especialmente quanto ao real impacto que a paralisação econômica causará a toda sociedade; empresas e cidadãos. Ainda não foram editas normas prorrogando o prazo para pagamentos de tributos que atinjam empresas regidas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Entretanto, não há que se negar que todas as empresas estarão em grande risco, e, por isonomia, devem ter o mesmo direito de empresas optantes por outro regime, às quais foi concedido tal benefício. Essa tem sido a tese defendida no judiciário, inclusive já foram concedidas liminares nesse sentido. A 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal concedeu liminar a uma empresa paranaense para atrasar o pagamento de IRPJ, CSLL, PIS/Cofins; já a Justiça Federal da 3ª Região concedeu liminar para prorrogação das datas de vencimento de contribuição previdenciária patronal, de contribuição ao SAT/GILRAT e de contribuições parafiscais para outra. Nessa esteira, a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu ainda liminar prorrogando os vencimentos dos tributos e parcelamentos estaduais vencidos desde 1º de março de 2020 até 1ª de maio de 2020 para uma empresa paulista. Desta forma, ainda que de forma paliativa, entendemos que tais medidas podem garantir a sobrevivência de diversas empresas, visando o melhor planejamento tributário possível Estamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Cordialmente, Baldoino Advogados Associados






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