Atualmente os celulares são grandes aliados de quem ingressa com uma ação na Justiça.
Para que as mensagens de WhatsApp sejam analisadas e registradas como provas, é necessário que elas tenham reconhecimento em um cartório, onde serão registrados tanto o teor da conversa, como o contato do autor. Esse registro é reconhecido como ata notarial.
A ata notarial é feita pelo notário, um cargo público ocupado por especialistas que possuem fé pública, o que presume que tudo por eles registrado, é verdade. O funcionário irá analisar as provas digitais e registrá-las de forma física no caderno, ora por meio de um “print” de tela, ora por outro recurso disponível no momento, que preserve as informações de serem deletadas.
A ata notarial é diferente da escritura pública, porque apenas registra fatos e não abre espaço para exprimir opiniões dos envolvidos. Outro ponto relevante, é que não precisa ser assinado para ter sua validade reconhecida, o que funciona de forma diferente em uma escritura pública.
Crimes cometidos pelo WhatsApp podem ser enquadrados como crime virtual, caso não tenha se estendido para fora das telas, provocando uma agressão verbal ou física.
Entretanto, quem decide iniciar um processo judicial por algo ocorrido digitalmente, não deve desconsiderar a coleta de provas físicas que também comprovem a versão.
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