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  • Foto do escritorBaldoino Advogados

Ele (a) não quer me dar o divórcio, e agora?

Bom, quem nunca ouviu essa queixa? Alguém que tem por objetivo se divorciar, seja para casar-se novamente ou para simplesmente romper os vínculos que tem com o “ex”, mas não consegue a tão desejada assinatura.

O famoso divórcio litigioso que sempre escutamos falar por aí, hoje em dia, não é tão litigioso assim. "Ué, mas como assim?"

Quando um casal não consegue se divorciar de maneira consensual, seja por qual motivo for, o juiz decretará o divórcio de qualquer maneira. Aí você vai me perguntar: Então onde está a controvérsia?

O casal pode ter adquirido bens e/ou filhos, tais questões podem fazer com que não cheguemos a um acordo. Pensão alimentícia, guarda de filhos e partilha de bens são o que, geralmente, fazem com que um divórcio seja litigioso.

Mas se tais assuntos estiverem solucionados (ou em comum acordo) ou, ainda, se não existirem bens e nem filhos mas mesmo assim alguma das partes “não quer assinar”? Nesse caso, embora não deixe de ser um litígio, será decretado judicialmente sem maiores embaraços.

O divórcio é um direito potestativo, pode ser feito de forma direta e sem justificativa. O atual cenário do Direito de Família privilegia a busca pela felicidade, não há nada que obrigue alguém a permanecer casado.

Vale ressaltar que o divórcio pode ser resolvido antes dos demais assuntos (como a partilha de bens), ficando a pessoa divorciada ainda que existam outros aspectos a serem discutidos.

Por fim, eu não poderia encerrar esse texto sem mencionar a importância da mediação. Nós, advogados, temos o papel de mediadores! É sempre importante buscar a solução do conflito sem a necessidade de acionar o judiciário. Principalmente na área familiarista, onde existem muitas dores e mágoas por trás das demandas.

Além disso, o divórcio feito de forma consensual poupa tempo e dinheiro, além de alcançar o mesmo resultado.


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