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ICMS - AUTORIZADO: São Paulo poderá instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionad

Na 318ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10/10/2019, foi celebrado Convênio ICMS 152/2019 autorizando o Estado de São Paulo instituir programa de parcelamento de débitos fiscais de ICMS, e dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

O débito consolidado poderá ser pago:


I - em parcela única, com redução de até 75% das multas punitivas e moratórias e de até 60% dos demais acréscimos legais;


II - em até 60 parcelas mensais, com redução de até 50% das multas punitivas e moratórias e 40% dos demais acréscimos legais.


A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 15 de dezembro de 2019.



O convênio veda a aplicação das disposições aos parcelamentos em andamento regular, no dia 30 de junho de 2019, decorrentes dos programas de parcelamento previstos nos Convênio ICMS 51/07, 108/12 e 117/15 e 54/17.

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